Muitos de nós já lemos algum livro sobre parentalidade, mas e quando se trata de leis? Pois bem, neste capítulo vamos falar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Instituído pela Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, ele foi criado para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e garantindo-lhes o pleno exercício de suas liberdades e garantias fundamentais. O ECA regulamenta o artigo 277 da Constituição Federal.
Como deu para ver, o ECA surgiu muito antes do boom da internet e das mídias sociais. Mas ele vem sendo constantemente atualizado, sempre em uma perspectiva de ampliar a proteção das crianças e adolescentes, também no ambiente digital.
O estatuto estabelece diretrizes sobre a responsabilidade da família, sociedade e do poder público em assegurar esses direitos, organizando um sistema de atendimento especial que visa o bem-estar e o desenvolvimento saudável dessa parcela da população.
Separamos três aspectos fundamentais do ECA para você:
- Proteção Integral: a doutrina da proteção integral, que inspira o ECA, afirma que crianças e adolescentes devem ser tratados como pessoas em desenvolvimento e, portanto, necessitam de cuidados e proteção especiais em todas as esferas de sua vida. Isso abrange desde o direito à vida, à saúde e à educação, até a proteção contra situações de risco, como violência, exploração e negligência. O ECA destaca que esses direitos devem ser assegurados por meio de políticas públicas eficientes e mecanismos de fiscalização rigorosos;
- Prioridade Absoluta: esse é um dos princípios centrais do ECA, estabelecido tanto pelo estatuto quanto pela Constituição Federal (art. 227). Esse princípio determina que a proteção e o socorro a crianças e adolescentes devem ser prioritários em quaisquer circunstâncias, garantindo atendimento preferencial em serviços públicos ou privados de relevância pública, como saúde e educação. O artigo 4º do ECA explicita que essa prioridade envolve a destinação de recursos públicos prioritários para as áreas voltadas ao atendimento infanto-juvenil, assegurando que essas demandas sejam sempre tratadas com urgência e eficiência;
- Direitos Fundamentais: o ECA assegura uma série de direitos que são inerentes à dignidade humana de crianças e adolescentes, como o direito à convivência familiar, à saúde, à educação, ao lazer, à cultura, ao esporte e à profissionalização. Esses direitos são inalienáveis e devem ser garantidos em condições de liberdade e respeito. Além disso, o estatuto prevê medidas específicas para proteger a integridade física e moral de crianças e adolescentes, criando mecanismos de responsabilização civil, penal e administrativa para aqueles que atentarem contra esses direitos.
A forma como o estatuto avalia o grau de vulnerabilidade de crianças e adolescentes varia conforme sua idade, e o ECA estabelece medidas mais rigorosas para garantir a proteção das crianças menores de 12 anos. Isso ocorre porque, quanto menor a idade, mais expostos eles estão a situações de risco, uma vez que não possuem ainda a maturidade e autonomia necessárias para se proteger de situações adversas.
O ECA estabelece que a violação dos direitos das crianças e adolescentes, principalmente daqueles de menor idade, é punida com mais severidade, considerando que o impacto sobre seu desenvolvimento é muito maior. Além disso, o estatuto prevê responsabilidade civil e criminal para aqueles que atentarem contra esses direitos, inclusive para pais e responsáveis, que podem ser punidos por negligência, maus-tratos ou abandono.
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